quarta-feira, 21 de novembro de 2012
LIMINAR CIRURGIA PLANO DE SAÚDE
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Medida
cauteiar — Decisão que concedeu liminar,,
garantindo a manutenção do plano de saúde à
agravada - Admissibilidade - Verificados os
pressupostos para sua concessão previstos no art.
273, I, do CPC - Decisão mantida - Recurso
improvido. - Vistos.Voto n° 9220/TJ - Rei. ÁLVARO PASSOS - 7a Câmara de Direito Privado. - Agravo de Instrumento n° 990.10.546762-8.
Trata-se de agravo de instrumento interposto
em face de decisão, que, em sede de medida cauteiar, concedeu a liminar,
para manutenção da agravada junto ao plano de saúde da agravante.São os pressupostos para a sua concessão a
fumaça do bom direito e o perigo na demora, caso a prestação jurisdicional
pretendida não venha no tempo necessário para assegurar o exercício do
direito reivindicado.
No caso em exame, a concessão da liminar
pela MM. Juíza "a quo" foi devidamente fundamentada. A agravada buscou a
medida cautelar para ver a agravante compelida à manutenção do plano de
saúde do contrato em que seu falecido esposo era segurado e ei
beneficiária, usufruindo do período contratual de remissão.
Destarte, encontram-se presentes os
pressupostos da liminar, já destacados, de modo a autorizar, a manutenção
do contrato, sob pena da ocorrência de dano irreparável.
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