quarta-feira, 21 de novembro de 2012

LIMINAR CIRURGIA PLANO DE SAÚDE

EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Medida cauteiar — Decisão que concedeu liminar,, garantindo a manutenção do plano de saúde à agravada - Admissibilidade - Verificados os pressupostos para sua concessão previstos no art. 273, I, do CPC - Decisão mantida - Recurso improvido. - Vistos.Voto n° 9220/TJ - Rei. ÁLVARO PASSOS - 7a Câmara de Direito Privado. - Agravo de Instrumento n° 990.10.546762-8. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, que, em sede de medida cauteiar, concedeu a liminar, para manutenção da agravada junto ao plano de saúde da agravante.São os pressupostos para a sua concessão a fumaça do bom direito e o perigo na demora, caso a prestação jurisdicional pretendida não venha no tempo necessário para assegurar o exercício do direito reivindicado. No caso em exame, a concessão da liminar pela MM. Juíza "a quo" foi devidamente fundamentada. A agravada buscou a medida cautelar para ver a agravante compelida à manutenção do plano de saúde do contrato em que seu falecido esposo era segurado e ei beneficiária, usufruindo do período contratual de remissão. Destarte, encontram-se presentes os pressupostos da liminar, já destacados, de modo a autorizar, a manutenção do contrato, sob pena da ocorrência de dano irreparável.

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